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NEFROPATIAGRAVE 

A Lei n. 7.713/88 estabelece Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que possuem Nefropatia Grave. 

São consideradas nefropatias graves as patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou gerando risco de vida. É um estágio avançado de uma doença renal. 

REQUISITOS PARA ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IR

- aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada ou militar da reforma;

- laudo médico confirmando a nefropatia grave. 

NEFROPATIA E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 

Alguns critérios e exames devem ser observados para que a nefropatia seja considerada grave. Dessa forma, é importante que haja uma avaliação completa e laudo médico de um especialista. 

As nefropatias, considerados os níveis de alteração da função renal e o grau de insuficiência renal, cursam conforme a classificação que se segue:

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Insuficiência renal leve – Classe I:


- filtração glomerular maior que 50 ml/min; e
- creatinina sérica entre 1,4 e 3,5 mg%;

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Para os casos de Classe I deve-se aguardar o prazo de até 24 meses de evolução e de observação clínica, para confirmação do diagnóstico de afecção irreversível, evolutiva e de mau prognóstico, quando, então, poderão ser enquadrados como nefropatia grave.

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Insuficiência renal moderada – Classe II:


- filtração glomerular entre 20 e 50 ml/min; e
- creatinina sérica entre 1,4 e 3,5 mg%;

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As nefropatias de Classe II poderão ser enquadradas como nefropatias graves quando acompanhadas de manifestações clínicas e sintomas que determinem a incapacidade laborativa do inspecionando.

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Insuficiência renal severa – Classe III:


- filtração glomerular inferior a 20 ml/min; e
- creatinina sérica acima de 3,5 mg%.

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Na Classe III todas as nefropatias são consideradas graves

COMO COMPROVAR A NEFROPATIA GRAVE

A comprovação é feita por Laudo Médico contendo o CID da doença. Importante salientar que há diferença entre laudo médico e atestado médico: o laudo médico é um documento assinado por médico especialista, descrevendo o quadro clínico do paciente, com base em exames e CID da doença.

Além disso, é necessário o parecer detalhado do médico especialista atestando a gravidade, pela perda da funcionalidade do órgão e incapacidade para o trabalho, com exames e histórico clínico sobre a evolução da patologia. O laudo precisa relacionar a ocorrência da nefropatia a uma gravidade, isto é, uma perda significativa de funcionalidade dos rins. Assim, é necessário que no laudo contenha as complicações decorrentes da nefropatia que leve a gravidade, como por exemplo, estar submetido ao tratamento de hemodiálise.

TIPOS DE DOENÇAS CAPAZES DE PRODUZIR NEFROPATIAS GRAVES

Glomerulonefrite crônica consequente a anticorpo antimembrana basal;

Glomerulonefrite crônica consequente a depósitos de imunocomplexos;

Vasculites;

Nefropatia Diabética;

Nefropatia Hipertensiva; 

Amiloidose renal;

Nefropatia por irradiação;

Nefropatia consequente à obstrução do fluxo urinário;

Neoplasias (hipernefroma, linfoma, infiltração leucêmica);

Necrose cortical difusa;

Necrose medular bilateral;

Pielonefrite crônica;

Obstrução arterial e/ou venosa grave (aguda ou crônica);

Nefrite intersticial crônica;

Nefropatias hereditárias (rins policísticos, Alport e outras).

TRANSPLANTADOS TÊM DIREITO À ISENÇÃO?

A resposta é SIM. As pessoas que realizaram transplante de rins têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda. Isso ocorre porque o requisito essencial para realizar esse transplante é ter uma nefropatia grave. 

Sala de reuniões

(51) 99999-7756

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