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A Lei n. 7.713/88 estabelece Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas portadores de HIV.
Portadores de HIV, aposentados ou pensionistas, possuem direito à isenção do imposto de renda. Nestes casos, basta a existência do vírus, não sendo necessário que a pessoa tenha contraído a doença (AIDS). Importante mencionar que os processos envolvendo portadores do vírus HIV tramitam em segredo de justiça, preservando-se a intimidade da pessoa. Somente as partes terão acesso ao processo.
Além da declaração de isenção, que terá efeitos para a vida toda, é possível receber de volta todo o imposto recolhido em até cinco anos da data em que ajuizada a ação.
REQUISITOS PARA ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IR
- aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada ou militar da reforma;
- laudo médico com data do diagnóstico e exames que comprovem a existência do vírus.
NÃO-SINTOMÁTICO TAMBÉM TEM DIREITO
A jurisprudência da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região entendeu que as pessoas portadoras do vírus da HIV sem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida têm direito à isenção de imposto de renda.
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