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A Lei n. 7.713/88 estabelece Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que possuem Hepatopatia Grave.
As hepatopatias graves compreendem um grupo de doenças que atingem o fígado, de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e intensa progressiva e grave deficiência funcional, além de incapacidade para atividades laborativas e risco de vida.
REQUISITOS PARA ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IR
- aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada ou militar da reforma;
- laudo médico confirmando a hepatopatia grave.
HEPATOPATIA E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Alguns critérios e exames devem ser observados para que a hepatopatia seja identificada. Dessa forma, é importante que haja uma avaliação completa e laudo médico de um especialista.
Algumas características consideradas no quadro clínico da hepatopatia grave estão a ocorrência de:
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Icterícia (pele o olhos amarelados, causada pelo excesso de bilirrubina no sangue);
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Encefalopatia hepática (perda de função cerebral por conta de toxinas não retidas pelo fígado);
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Ascite (inchaço abdominal).
Além disso, há ainda os indicadores laboratoriais que devem ser avaliados para diagnosticar a doença como grave, isto é, classificar o quão comprometida estão as funções do fígado.
COMO COMPROVAR A HEPATOPATIA GRAVE
A comprovação é feita por Laudo Médico contendo o CID da doença. Importante salientar que há diferença entre laudo médico e atestado médico: o laudo médico é um documento assinado por médico especialista, descrevendo o quadro clínico do paciente, com base em exames e CID da doença.
Além disso, é necessário o parecer detalhado do médico especialista atestando a gravidade, pela perda da funcionalidade do órgão e incapacidade para o trabalho, com exames e histórico clínico sobre a evolução da patologia.
TIPOS DE HEPATOPATIA GRAVE
Hepatite viral (hepatite A, B e C);
Doença hepática alcoólica;
Lesão hepática induzida por fármacos;
Colangite;
Hepatite C crônica;
Esteato-hepatite não alcoólica;
Doença autoimune - inflamação do fígado provocada pelo sistema imunológico;
Hemocromatose;
Doença de Wilson;
Esteato-hepatite não alcoólica;
Colangite esclerosante;
Hepatite B crônica.
TRANSPLANTADOS TÊM DIREITO À ISENÇÃO
A resposta é SIM. As pessoas que realizaram transplante de fígado têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda. Isso ocorre porque o requisito essencial para realizar esse transplante é ter uma hepatopatia grave.
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