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Indo para uma corrida

HEPATOPATIA
GRAVE 

A Lei n. 7.713/88 estabelece Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que possuem Hepatopatia Grave. 

As hepatopatias graves compreendem um grupo de doenças que atingem o fígado, de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e intensa progressiva e grave deficiência funcional, além de incapacidade para atividades laborativas e risco de vida.

REQUISITOS PARA ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IR

- aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada ou militar da reforma;

- laudo médico confirmando a hepatopatia grave. 

HEPATOPATIA E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 

Alguns critérios e exames devem ser observados para que a hepatopatia seja identificada. Dessa forma, é importante que haja uma avaliação completa e laudo médico de um especialista. 

Algumas características consideradas no quadro clínico da hepatopatia grave estão a ocorrência de: 

  • Icterícia (pele o olhos amarelados, causada pelo excesso de bilirrubina no sangue); 

  • Encefalopatia hepática (perda de função cerebral por conta de toxinas não retidas pelo fígado);

  • Ascite (inchaço abdominal).

 

Além disso, há ainda os indicadores laboratoriais que devem ser avaliados para diagnosticar a doença como grave, isto é, classificar o quão comprometida estão as funções do fígado.

COMO COMPROVAR A HEPATOPATIA GRAVE

A comprovação é feita por Laudo Médico contendo o CID da doença. Importante salientar que há diferença entre laudo médico e atestado médico: o laudo médico é um documento assinado por médico especialista, descrevendo o quadro clínico do paciente, com base em exames e CID da doença.

Além disso, é necessário o parecer detalhado do médico especialista atestando a gravidade, pela perda da funcionalidade do órgão e incapacidade para o trabalho, com exames e histórico clínico sobre a evolução da patologia.

TIPOS DE HEPATOPATIA GRAVE

Hepatite viral (hepatite A, B e C);

Doença hepática alcoólica;

Lesão hepática induzida por fármacos;

Colangite;

Hepatite C crônica;

Esteato-hepatite não alcoólica;

Doença autoimune - inflamação do fígado provocada pelo sistema imunológico;

Hemocromatose;

Doença de Wilson;

Esteato-hepatite não alcoólica;

Colangite esclerosante;

Hepatite B crônica.

TRANSPLANTADOS TÊM DIREITO À ISENÇÃO

A resposta é SIM. As pessoas que realizaram transplante de fígado têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda. Isso ocorre porque o requisito essencial para realizar esse transplante é ter uma hepatopatia grave. 

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